Candidato Acima da Lei

Nas últimas semanas, o STF paulatinamente vem devolvendo esperança a milhões de brasileiros pagadores de impostos de que a justiça deve ser igual para todos, porque todos vivemos sobre império das leis, consequência lógica de um Estado Democrático de Direito fundamentado na cidadania (art. 1º, II, da Constituição Federal).
Mas a chegada de eleições, sobretudo municipais, reacende velhos vícios da má política por todos os matizes partidários. Isso aconteceu na quase unanimidade dos municípios brasileiros antes do 1º turno, e já tem se repetido nas cidades em que acontecerá nova disputa em 28 de outubro: carreatas.

De fato, candidatos conclamam seus correligionários à manifestação pública de apoio, donde pessoas se amontoam em automóveis, caminhões, ônibus e motos em verdadeira romaria pelas ruas dos bairros; o clima é de alegria, e as pessoas dentro dos veículos (ou das carrocerias) acenam bandeiras, tocam buzinas, acenam; os veículos em regra acionam suas buzinas, porque o objetivo é chamar a atenção e demonstrar a “força” da candidatura.
O problema é que essa conduta é uma violência imensa a diversos dispositivos da Lei de Trânsito, mas não conheço uma infração sequer anotada por policial ou agente em cidade brasileira em vésperas de eleições. Ora, buzina deve ser usada apenas em “simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos” (art. 227), os passageiros devem todos usar cinto de segurança (art. 167) e não ficar pendurados nas janelas dos carros ou nas carrocerias das caminhonetes, os motoristas devem estar com suas mãos no volante (art. 169), não se pode beber e dirigir (art. 165), só para citar algumas das infrações mais comuns que, se cometidas por qualquer motorista em outra época do ano, gera multa, pontos na CNH e n’alguns casos até mesmo a apreensão do veículo. Isso porque são condutas perigosas, que colocam em risco a integridade física não só do motorista e das pessoas por ele transportadas, mas sobretudo dos outros motoristas e dos transeuntes. 
Porque em época de eleição é diferente? Nenhum candidato a cargo eletivo, nem ninguém, pode estar acima da Lei. O Código de Trânsito Brasileiro, atual lei nº 9.503, não prevê suspensão dos seus efeitos em período eleitoral. Ainda assim, da desídia das autoridades de trânsito municipais há ao menos um aspecto positivo: antecipa a qualidade do candidato que pede nosso voto.

Vladimir Polízio Júnior, 41 anos, é defensor público (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

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