O Mensalão e o STF

Não tenho dúvida de que o julgamento do “maior caso de corrupção da história nacional”, assim denominado pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, apelidado “mensalão” pelo ex-deputado Roberto Jefferson, deixará como maior legado a desmistificação do Supremo Tribunal Federal. E não só pelas divergências naturais entre posicionamentos em órgãos colegiados, tampouco pelo destempero de alguns no trato com seus pares.

O problema é maior, e a ânsia do ministro José Antônio Dias Toffoli de participar da votação no julgamento dos 38 réus é apenas a ponta do iceberg. Nosso STF é composto por 11 pessoas, indicadas pelo presidente da república e aprovadas pelo Senado. Nunca foi formado verdadeiramente por juristas, mas sim por quem tinha acesso aos grupos que estavam no Poder quando surgia a vaga. Na verdade, assim estabelece nossa Constituição, no seu artigo 101: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. Isso significa que não precisam ser sequer formados em direito, pois o “notável saber jurídico” pode ter sido adquirido sem auxílio de professores. Assim, o único critério objetivo é a idade, pois os demais variam conforme a amizade com o Chefe do Executivo. No Brasil nem sempre os melhores estão onde deveriam estar. Monteiro Lobato, Carlos Drummond de Andrade e Clarice Lispector, por exemplo, não ocuparam assento na Academia Brasileira de Letras (ABL), mas Ivo Pitanguy, José Sarney e Paulo Coelho sim.
Noutras palavras, não são os ministros do STF, pelo só fato dessa condição, paladinos da justiça. Pelo contrário, pois estão lá justamente porque assumiram, ao longo da vida, determinado comportamento político. Tofolli bem exterioriza essa situação. Foi advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), assessor da liderança do PT na Câmara dos Deputados, e trabalhou na assessoria jurídica do então ministro José Dirceu; sua companheira atuou na defesa de mensaleiros, como noticiou a Revista Veja de 01 de agosto: “no próprio processo do mensalão, defendeu os ex-deputados (...) acusados de receber dinheiro sujo do esquema”. Essas situações caracterizariam impedimento ou suspeição de qualquer juiz. Mas o ministro, ao que parece, não entende assim. Precisamos de mais juristas e de menos política no justiça.

Vladimir Polízio Júnior, 41 anos, é defensor público (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

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