É inadmissível que ainda hoje existam prédios construídos e habitados sem a competente certidão de Habite-se da prefeitura e de outros órgãos.
Da mesma forma com relação aos prédios que passam por reformas. As prefeituras ao fazerem vistas grossas com essas irregularidades cometem, a meu ver, crime de prevaricação, capitulada no Art.319, do Código Penal. Ou seja, ao transigirem com a habitação irregular desses prédios deixam de praticar indevidamente, ato de ofício, que seria o funcionário exigir o regular cumprimento das normas de Habite-se.
Por outro lado, é de conhecimento geral que muitos proprietários de apartamentos edilícios realizam obras internas em seus imóveis, irresponsavelmente, demolindo paredes, furando ou descascando colunas, alterando os projetos de construção, enfim, causando comprometimento na estrutura do edifício, como, aliás, algumas autoridades técnicas já se manifestaram com relação ao episódio do Rio de Janeiro.
Assim, seria prudente que as autoridades municipais passassem a vistoriar com periodicidade todos os prédios de apartamentos existentes no município, ou que essa vistoria fosse realizada por qualquer empresa ou profissional habilitado pela prefeitura.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC