Explicando: O apelidado EIR, isto é, a Lei 12.288/2010 é de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP) que foi ganhando substitutivos notadamente o Projeto de Lei (PL) 3198/2000 do parlamentar negro racialista e espécie de negrinho do pastoreio o senador Paulo Paim (PT-RS) até ser sancionada como Lei 12.288/2010 pelo então presidente o paternalista Lula. Já a apelidada lei de cotas ‘raciais' universitárias ou o PLC 180/2008 é de iniciativa da paternalista parlamentar espécie de Princesa Isabel a então deputada federal Eunice Lobão (DEM-MA) através do Projeto de Lei (PL) 73/1999. Daí, porque o PLC 180/2008 tem como relatora a citada parlamentar petista, que é igualmente paternalista.
Nós do Movimento Negro Socialista (MNS) nos opomos como questão de princípio ao já mencionado racialismo, mesmo o representado pelo gênero de política pública e ou privada, burguesa, paliativa e paternalista apelidadas de ações afirmativas (AAs) do jurisfilósofo estadunidense o mukala John Rawls (1921-2002). Nós do MNS nos opomos também à espécie de política pública e ou privada das leis ‘raciais' como as duas em questão. Racismo e capitalismo são os dois lados de uma mesma moeda conforme ensinou o sindicalista, líder negro anti-racista e socialista sul-africano Stephen-Steve Bantu Biko (1946-1977). Já a política pública mais democrática, abrangente e eficaz desenvolvida pela espécie humana é a universalista.
Nós do MNS contrapropomos as necessidades, anseios e reivindicações específicas da massa de negros e de negras do povo trabalhador que são: Tudo relacionado à Saúde incluso a epidemia social de anemia falciforme como público, gratuito e com excelência na qualidade para todos e todas. Idem a tudo relacionado à Educação (Bibliotecas, Creches, Universidades e Escolas inclusas as Técnicas Profissionalizantes). Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 respectivamente História & Cultura Afro-Brasileira e Indígena aplicadas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio através de cursos de capacitação dos professores ministrados por graduados pertencentes a todas as correntes do pensamento didático-pedagógico.
Ainda como reivindicação, nós do MNS contrapropomos: Reforma Agrária Já isto é assentamento imediato com todo apoio atinente para 350 mil famílias de Sem-Terras acrescidas titulação às remanescentes em quilombos. Lei 7.716/1989 (lei Caó) complementada pelas seguintes medidas: Obrigatoriedade às delegacias da Polícia Civil e também da Polícia Federal a se infra-estruturem de um setor especializado para registro do boletim de ocorrência (BO) tendo no mínimo advogado, antropólogo e sociólogo. Idem para o Ministério Público Federal e o Estadual os encarregados de impetrar ação pública concernente. Obrigatoriedade de acompanhamento por parte do Ministério e da Secretaria Estadual de Justiça.
*jornalista - é militante do MNS onde integra a coordenação nacional.