Aumento salarial de servidores da Câmara

A Câmara prepara novo aumento para seus servidores, disfarçado de novo plano de carreira e gratificações. Segundo o relator do Projeto de Lei 2167/11, Paulinho da Força Sindical (PDT-SP), o aumento mínimo será de 20% e o máximo de 39%.

Está passando da hora de se moralizar essa farra de aumentos diferenciados para os servidores públicos. Todas as categorias públicas dos Três poderes deveriam estar vinculadas ao mesmo índice de reajuste salarial, inclusive os deputados e senadores. Esse deveria ser o entendimento lógico, justo e moral de tratamento isonômico de que tratam os artigos 5º e 37, da Constituição Federal. Vejam o que dispõe o Art.37-X constitucional: "a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data".

O relator do projeto e demais pares deveriam aproveitar a oportunidade para rever essa recorrente discrepância e moralizar de vez os reajustes de todas as categorias públicas com aplicação de índice único de reajuste.

Respaldado em que ordenamento jurídico o índice de reajuste das categorias públicas pode ser diferenciado? Que o piso salarial seja proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, isso está previsto na Constituição. Mas índices de reajuste salarial diferenciados na esfera pública não é uma discricionariedade, mas um ato arbitrário do legislador. Não se entende, assim, por que razão continua o disparate de índices diferenciados de reajustes salariais entre as categorias públicas.

Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

 

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