Não se melhora a qualidade da escola pública por medidas estapafúrdias e obrigatórias. A obrigatoriedade, para se ter uma escola pública de qualidade, deveria partir da disposição da classe política, sem matiz partidária, em exigir sempre dos governos investimentos substantivos em educação e cultura, para que todos tivessem um ensino público de alta referência.
Gasta-se dinheiro da nação com mordomias públicas imorais, e vejam o que representa a manutenção de um inoperante e inchado Congresso Nacional, com 81 senadores e 513 deputados federais, cujos planos de saúdes dos congressistas e familiares são bancados pelos contribuintes nacionais. E falta dinheiro para educação e cultura.
A nossa dívida pública interna anda na casa de 1,653 trilhão de reais, que o governo não combate, mas que não se trata de montante decorrente de investimento em educação e cultura! Temos uma das maiores cargas tributárias do mundo e um sistema público de saúde deficiente. E não se sabe onde o nosso imposto é aplicado.
O senador Cristovam Buarque é um idealista da educação e não podemos negar. Deveria ser o nosso eterno ministro da Educação, mas foi injustamente defenestrado por quem não tinha competência educacional e estava comandando o país. Pois bem, não obstante a proposta do senador seja nobre, ela, entretanto, carrega consigo a marca da inconstitucionalidade, porque obriga cidadãos ou grupos a ter tratamento desigual no campo da liberdade democrática.
O projeto dele desrespeita a igualdade de tratamento (Art.5º constitucional). Por outro lado, o próprio Art.209, da Constituição,
diz: "O ensino é livre à iniciativa privada (...)". Ora, se os colégios particulares são autorizados a funcionar, nenhum cidadão pode ficar impedido de optar pela escola particular, só porque esteja exercendo mandato político. Isso é inadmissível. Estamos numa democracia com liberdade de viver, de escolher etc., observados os limites constitucionais.
A preocupação do senador com uma boa escola pública de qualidade é nobre, mas não podemos atropelar os direitos constitucionais de ninguém, mesmo porque é obrigação do dos governos proverem a sociedade de escolas públicas de qualidade. E os nossos parlamentares, por outro lado, não podem negligenciar o seu dever de fiscalizar a ação do Estado no cumprimento da Constituição.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentadoBalneário Camboriú-SC