Há muitos anos envolvidas na Luta pelos Direitos Humanos , desde que ela mesma, Zulmira, foi Vitima de uma suposta Internação Involuntária em Clinica Psiquiátrica, que a teria lançado no acometimento de Transtorno Pós - traumatico , por cerca de dois anos, a Blogueira e Ativista Política de Cachoeiro do Itapemirim/ES, Zulmira Fontes , foi Intimada, judicialmente, a retirar do seu Blog zuzufontes.blogspot.com “ toda e qualquer divulgação das informações e imagens veiculadas ... ” relativo ao Senhor Sebastião Ventury Baptista, quem move contra si Queixa - Crime na Quarta Vara Criminal da Cidade.
A mesma Queixa pesa, também, contra Claresminda, quem, segundo ela, teria perdido uma Filha, morta na Clinica, por reação medicamentosa.
“ Decisão ” Liminar, exarada pela MM.Juiza Kelly Kiefer, em 19/08/010, cumprida na integra, via Carta Precatória para a Comarca de Marataizes/ES, onde atualmente reside Zulmira, impõe, inclusive, Multa Diária de R$500,00 em caso de descumprimento, dispondo que deixem as supostas Quereladas de atacarem a Imagem da Clinica, e do seu Proprietário.
Sendo, no entanto, uma espécie “ Prematura ” de Antecipação de Juízo, a que é permitido ao Magistrado , tão logo receba o Processo, a pedido da Parte, uma vez se convença da procedência da reclamação, a Queixa - Crime , na verdade, se presta a, em tese, repreender a possível Conduta Delituosa da Querelada, Zulmira Fontes , em razão do Querelante, Sebastião Baptista, quem, para melhor esclarecimento, trata-se do proprietário da Clinica Psiquiátrica Santa Izabel , naquela Cidade, a real interessada no deslinde da questão, onde persistem internados mais de Quatrocentos Pacientes com distúrbios, ou não, mentais.
Conhecidas nacionalmente como Ativistas Políticas , e por seu Blog , voltado à Luta contra a Internação Manicomial , como regra, sobretudo, Zulmira é, também, Autora de Abaixo Assinado Eletrônico pela Legislação de Lei que resguarde o Direito a Acompanhante ao Interno em Manicômio no Site
www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6433 , que, ora, com a Decisão Judicial , diante da iminência de tão sobrepesada Multa / Diária , e por acatamento a Ordem Judicial, se viu obrigada a retirar do seu Blog as denúncias que faz contra a tal Clinica Santa Izabel, segundo ela, entidade com fins lucrativos que atende pelo SUS – Sistema Único de Saúde, onde estariam, ainda, segundo ela, ocorrendo várias irregularidades, conforme transcreve em e-mail repassado a sua lista, com esclarecimentos que teriam sido prestados pelo próprio Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16) , que, endossariam parte das suas Denúncias.
Decisão aparentemente tosca, já que proferida ainda em fase de Antecipação de Tutela em Juízo Penal, quando deveria ser versada, salvo melhor juízo, em Esfera Cível , em propicia Ação Cautelar , independente de que procedam as tais graves denúncias perpetradas por Zulmira e Claresminda , ademais, fere o próprio principio do Direito de Opinião, e a mais elementar Liberdade de Imprensa , assegurados a todo e qualquer Cidadão brasileiro.
Pessoas que possuem Domicilio certo e sabido, onde receberam a própria Intimação , quem, inclusive, Assinam suas matérias, não oferecendo qualquer risco à Sociedade , nem de possível Fuga Processual, portando, não ocultas pelo manto sombrio da clandestinidade, Zulmira Fontes , e Nercinda Claresminda, são, ademais, o próprio “ Grito ”
calado dos que não podem, por detrás das Grades Obscuras dos Manicômios, e Clinicas Psiquiátricas, quiçá, a Santa Izabel, ser ouvidos.
Soa aparentemente, portanto, tal Decisão , não como um Ato Deliberado e Contraditado de Justiça, Poder que se quer, ainda, a ouviu, mas, sim, na atual fase processual nascitura, como a mais Ignomia e Repulsiva Censura :
Amordaçamento !!!
...Mas isso, somente nos dirá, possível sentença.
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO é Advogado Militante e Presidente da ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA além de EDITOR do Periódico Eletrônico JORNAL GRITO CIDADÃO