A CANDIDATA DESEDUCA : O REGIME DE PROGRESSÃO CONTINUADA É LEI

A proposta deste artigo surgiu através da observação do crescente número de especialistas em educação, educadores, futuros licenciados e a candidata à presidência da República, não conseguem entender, interpretar pequeno texto após a leitura sobre legislação educacional na História da Educação Brasileira. A candidata desconhece os 92 artigos da LDBEN - 9 Títulos - 5 Capítulos e 5 Seções, portanto, ela deseduca.
Toda lei é como um retrato de uma sociedade: tem caráter ideológico, representa interesses de um grupo e como tal reflete as necessidades e as contradições de uma época e de uma determinada população. Não diferente disso, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) é resultado histórico de um jogo de forças e interesses (Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996) e foi instituída com o objetivo geral de atender as demandas da realidade educacional brasileira neste final de século.
A LDBEN nº 9394/96, visando a democratização, entendida aqui como garantia de acesso e permanência na escola, trouxe uma novidade no que diz respeito ao tipo de sistema ou regime adotado pelo Ensino Fundamental, sugerindo e estimulando, através do Artigo 32, parágrafos 1º e 2º, da LDEN nº 9394/96, que o ensino fundamental seja baseado no regime de Progressão Continuada e não mais no antigo modo seriado.
O regime foi adotado no governo de Luiz Erundina, através de seu secretário Municipal de Educação, professor Paulo Freire, na época, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT/SP).
No Município de São Paulo, a "sugestão" foi imediatamente acatada pelo secretário Municipal de Educação que fundamentou-se no referido artigo 32 da Lei Federal n.º 9.394, para implantar na rede pública o regime de Progressão Continuada. A estratégia de adoção do regime, de acordo com os documentos oficiais do Município, contribuindo para viabilizar a universalização da Educação Básica, que é o impulso para as nações se projetarem e competirem mundialmente, também é um meio de garantir o acesso e principalmente a permanência do aluno na escola. Os documentos também indicam que esta medida é uma forma de otimizar recursos e de regularizar o fluxo de alunos da rede (idade/série), pois a evasão e repetência eram considerados pela Secretaria Municipal de Educação como "perniciosos ralos por onde se desperdiçam" os preciosos e poucos recursos financeiros da Educação.
Para garantir a "aceitação" pelos professores da Progressão Continuada no âmbito escolar, a Secretaria Municipal de Educação divulgou alguns outros documentos de cunho pedagógico que explicitavam as bases teóricas como sendo aquelas do Construtivismo, ou seja, os princípios de Piaget, Emília Ferreiro e Paulo Freire, conceitos de que todos são capazes de aprender e que a aprendizagem é ininterrupta e não linear.
O Brasil não tem uma Pedagogia. Tem várias, sobrepostas, muitas vezes sem conexão umas com as outras. A história da Pedagogia brasileira é uma espécie de colagem de modelos importados, que resulta em um quadro sem sequência bem definida. Última moda é o Construtivismo, que nem é método pedagógico, mas sim um conjunto de teorias psicológicas sobre as estratégias utilizadas pelo ser humano para construir o seu conhecimento.
A partir deste princípios não fazia mais sentido reprovar um aluno pela falta de domínio de alguns conteúdos, mesmo porque a avaliação passa a ser constante, contínua e cumulativa e o reforço escolar e a recuperação, se necessários, devem ocorrer ao longo do ano. A retenção de um aluno só acontecerá ao final dos ciclos em casos extremos de não superação dos conteúdos e de faltas acima de 25%.
O ensino superior é tratado como uma imensa salada de frutas, ficando pouco claro de que maneira se fará a defesa da qualidade do ensino. Com boas frases ou intenções de natureza lírica não se chegará a bom termo, no esforço de renovação de nossa educação.
A educação brasileira precisa ser urgentemente repensada, no bojo de uma grande reforma social. Mas enquanto as questões mais simples não forem devidamente resolvidas pela "burocracia do MEC" parece que continuamos na firme disposição de enfrentar os grandes problemas educacionais através do discurso bonito, inflamado, sem consistência. É por isso que a educação brasileira continua a ser um triste pesadelo em todo o território nacional. Educação de péssima qualidade em todos os níveis e modalidades de ensino. Uma tragédia!
Nos dias de hoje, há uma descrença generalizada. Os escândalos no Congresso, as falcatruas no governo, a falta de lisura em alguns membros do Governo, tudo isso faz crer que a ética está em pane, promovendo a prevalência da tristemente famosa "Lei de Gerson" (a vida é dos espertos). E se o Governo não cumpre adequadamente as suas funções, o jeito é substitui-lo, por intermédio de eleições democráticas, como as que estão programadas para o final do mês de outubro deste ano.
Porque, nos dois últimos governos inventaram índices, condições de oferta, Sinaes, Conaes, IGCs, CPCs, CCs AIEs (Avaliação Institucional Externa), produziram especiosos e detalhistas, senão ineficazes, instrumentos de avaliações, além de Enade, Enem, provinhas e provões, decretos-pontes, reformas universitárias, dilúvios de portarias ministeriais, micro (ou nano) regulatórias, enfim, uma parafernália de mudanças. Mas e a qualidade da educação brasileira?
Alguns dirão: a expansão, que é uma política social; outros dirão: as cotas, que também é uma política social; outros, o Prouni (Programa Universidade para Todos), que também é uma política social. Mas, as universidades devem ensinar o quê? É para continuar formando quais profissionais na graduação? Nós queremos universidades de qualificação mundial no Brasil? Queremos universidades de ponta comparadas às de outros países? O que devemos ensinar aos estudantes universitários? Não se discute o ensino superior no Brasil, discute-se o acesso ao ensino superior, por isso, não existe uma política universitária, uma política educacional do ensino superior.
Se é verdade que o homem só se torna homem pela educação, todos devemos estar empenhados na sua melhoria.
O artigo 32, parágrafos 1º e 2º , deverão ser corrigidos por uma Portaria Ministerial, embora seja um remendo lamentável. Como pode uma lei do Congresso ser corrigida por instrumento de menor hierarquia?
(*) é professor universitário, jornalista e escritor

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