Quando eu era pequena, perguntei a meus pais, enquanto assistia ao Jornal Nacional:
- Qual a diferença entre dólar comercial, turístico e paralelo?
- Bom, filha, o dólar comercial só serve de referência para empresas
que fazem operações com o exterior; já para os cidadãos comuns, como
nós, é o valor do dólar turístico que utilizamos quando vamos viajar.
- Ué, e o dólar paralelo, para que serve?
Fiquei encabulada:
- Se é ilegal, por que está no Jornal Nacional?
Meu pai, meio constrangido:
- Pois é, é porque há pessoas que burlam a lei para comprarem por um valor menor.
Com olhos de coruja, perguntei:
- E o que acontece com essas pessoas?
Papai, avermelhado, responde:
- Ora, não se pode burlar a lei. Se forem descobertos, serão punidos. E correm o risco de comprarem dólar falso.
Minha curiosidade aumentou:
- Dólar falso? Há como saber a diferença?
Papai:
- Claro! Há alguns detalhes que se pode identificar.
Eu, curiosíssima:
- Então por que não burlar a lei? Até está na televisão e todo mundo o faz.
Papai, já aborrecido:
- Ora, pare com isso! Lei é feita para se obedecer. Agora chega desse papo. Você entenderá um dia.
...
Agora entendo: lei é feita para os inimigos públicos. Precisam ver a cara de papai quando perguntei sobre o jogo do bicho e o que era "puta que o pariu". Mandou-me passear rapidinho...
Tania Montandon