“por Um Mundo Sem Racismo, Machismo e Homofobia."

No Brasil, além das seleções nacionais em disputas de campeonatos alguns temas são unanimidades. Conforme pesquisas, 89% dos brasileiros se dizem não racistas e todos nós, contrários a qualquer tipo de discriminação, portanto nada mais adequado que isso seja regulado por uma boa e generosa legislação de ações afirmativas que é uma doutrina jurídica de legislação destinada a instrumentar a sociedade para neutralizar e erradicar as discriminações e privilégios, de qualquer espécie. Essa unanimidade foi manifesta no ´slogan´ da Parada Gay, 2007, em São Paulo: ´Por Um Mundo Sem Racismo, Machismo e Homofobia´ emprestando ao movimento negro a lição óbvia que em face de discriminações, será justo e razoável que as vítimas devam lutar e reivindicar juntos, exigindo a intervenção ativa do Estado, somando-se, solidariamente.

Porém, a despeito das unanimidades suspeitas, se todos comungamos que o Brasil é socialmente desigual. Sabemos que os negros são mais desiguais em razão das discriminações. Sabemos ainda, que as mulheres foram vítimas da cultura machista e, que as mulheres negras, são ainda mais excluídas. Que os indígenas, idem. Que os deficientes somente recentemente passaram a receber atenção especial, mesmo assim sem estrutura alguma para garantir a educação de milhões de alunos especiais, pré-condição para a inclusão. Que homossexuais, estigmatizados, estão excluídos quase todas e quaisquer oportunidades profissionais, exceto nas carreiras típicas que abriga a poucos, restando, a 90% o submundo e atividades informais.. Se cientes da nefasta prática de privilégios e preferências, estamos de acordo que algo precisa ser feito.

Destarte, há a necessidade de uma legislação inclusiva, inibidora de discriminações e dispomos da que a doutrina jurídica denomina por Ações Afirmativas - que não é sinônimo nem se confunde com leis raciais e cotas compulsórias - acolhida como princípio de equalização social, como tem sido em sociedades democráticas desde os EUA, o Canadá, a França, a Inglaterra, a Escócia e Austrália. É certo que Ações Afirmativas é uma doutrina nova para a ciência do Direito, elaborada nos EUA, sistematizada por John Rawls (Uma Teoria da Justiça, 1971), e saudada por expoentes da júris-filosofia desde Jürgen Habermas, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Joaquim Barbosa, Ronaldo Dworkin a Norberto Bobbio.

No Brasil, encontra-se em debate leis de cotas raciais e diante do manifesto perigo de afloramento de ódios raciais, ouve enorme reação da opinião pública contra os projetos de leis por fazerem a estatização de raças, violando o conceito da única espécie humana, e por isso, se exige do Estado, como pressuposto essencial, atuar para a destruição da crença em raças e não a transformação dela em instituto jurídico estatal como se condição de diferença humana. Portanto um ESTATUTO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE CIVIL e não racial, atuará com eficácia contra todas as formas de discriminações.

Por decorrência da história das nações, traumatizadas pela tragédia racista de Estados nazi-fascistas que redundou na 2ª. Guerra , e desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), na consolidação da ONU, deliberou que nenhum Estado pode legislar sobre cidadania considerando direitos ou diferenças baseadas em raças, o que foi agasalhado pela Constituição de 1988 e por todas as Convenções e Tratados Internacionais desde então. Tal deliberação, em prol da dignidade humana, é norma imperativa para atuação legislativa.

A explicação filosófica é que se aplica ao Direito condicionando a certas premissas morais amalgamadas pela história e prensadas por crises e avanços da humanidade, que criam um contexto jurídico sempre enraizado na história da humanidade, mas com os olhos voltados para o presente e o futuro. Ortega Y Gasset, filósofo espanhol, nos ensinou que a geração atual é inteiramente responsável em entregar à geração seguinte um melhor ambiente, mais justo e solidário, considerando a responsabilidade ética com o futuro.

Os conceitos jurídicos são maleáveis, mas o que os impele em direção à mudança é a dinâmica social que se expressa, atualmente, por uma demanda crescente pela tutela legal. Porém, não acolhe legislação cuja eficácia possa resultar em violação à dignidade humana, conforme ocorre com o racismo.

Ainda recorrendo a sábias palavras do pacifista Doutor Luther King, a luta dos negros não se traduz por leis raciais nem tratamento com privilégios, mas a exigência de poder competir em bases JUSTA e IGUAL:

"Uma sociedade que fez coisas especiais contra o negro durante centenas de anos agora precisa fazer alguma coisa especial por ele, equipando-o para competir numa base justa e igual. (...) Sempre que esse assunto aparece, alguns dos nossos amigos ficam horrorizados. O negro deve ser tratado como um igual, mas não tem que pedir mais nada. Isso parece razoável, mas não é realista. É óbvio que, se um homem chega com 300 anos de atraso ao ponto de largada de uma corrida, terá que fazer um tremendo esforço para alcançar o outro corredor. De qualquer maneira, não pretendo que um programa de ajuda econômica beneficie só os negros. Ele deve beneficiar os excluídos de todas as raças".

Se sob o ponto de vista político e social, no Brasil é fato que JAMAIS fez esforço algum para PROMOVER A IGUALDADE o que, desde a Constituinte de 1988 é dever do Estado republicano: reduzir as desigualdades, é um compromisso nacional inscrito nos artigos iniciais da Carta Cidadã, desde as Declarações do Preâmbulo, portanto, legislar neste sentido da promoção da igualdade dos civis é cumprir com a deliberação constituinte do Povo. Assim, o repúdio as discriminações que resultam em desigualdades e o dever de atuação estatal para removê-las está anunciada e fincada em cláusulas constitucionais.

De outro lado, presentes para a legislação de um ESTATUTO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE CIVIL, os princípios exigidos para uma lei ser JUSTA, ou seja, presentes os cinco pré-requisitos de uma boa legislação: (a necessidade, a oportunidade, a adequação, a proporcionalidade e a razoabilidade da lei). Vejamos: 1) a necessidade para impedir, neutralizar e desestimular os privilégios e as discriminações injustas e cotidianas; 2) a oportunidade: nós, cidadãos queremos e almejamos o fim de discriminações, DECLARAMOS e reconhecemos quem são as vítimas históricas: negros, mulheres, deficientes, índios, homossexuais etc; 3) a adequação: a mesma lei deve servir ao combate a toda espécie de preconceitos e discriminações, quer sejam por preconceitos raciais, sexistas, de gênero, origem, etc.; 4) é uma legislação proporcional por não acolher a regra de cotas compulsórias (que divide; segrega e separa) mas visando promover o dever da inclusão: e 5) a razoabilidade: com a indução à diversidade, as AA´s faz a equidade de direitos fundamentais como a liberdade e a igualdade com o objetivo de, pela pedagogia da inclusão e da diversidade, alterar e mitigar a cultura do racismo, do machismo, do sexismo etc..

A crítica aos projetos de leis raciais é que, produzirá efeitos colaterais não desejados com o agravo de não travar no mesmo diploma legal o combate a TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÕES. A mesma doença social, a discriminação, exige o tratamento pela mesma terapia de política social. As leis exclusivamente raciais, além de ferir princípios éticos que vedam o uso de ´raça´ humana atende somente a dois dos princípios essenciais: a necessidade e a oportunidade, violando aos demais. E, denunciava o Doutor Luther King, no auge da luta por Direitos Civis dos negros nos EUA, contra qualquer tipo de separação:

Uma lei injusta é uma lei humana sem raízes na lei natural e eterna. Toda lei que eleva a personalidade humana é justa. Toda lei que impõe a SEGREGAÇÃO é injusta porque a segregação deforma a alma e prejudica a personalidade”. a) Martin Luther King, Carta da Prisão, 1963. (http://www2.uol.com.br/historiaviva/conteudo materia).

A doutrina de ações afirmativas exige que a mesma norma jurídica reconheça e declare num único Diploma, quais são as discriminações históricas e quem são as vítimas, ou seja: os negros, as mulheres, os idosos, os índios, deficientes, homossexuais etc., exigindo e acolhendo políticas públicas e exigindo dos agentes sociais o dever de inclusão, especialmente no mercado de trabalho e educação, promovendo e incentivando a busca de talentos e o investimento na discriminação ´positiva´ visando à inclusão, sem reservas compulsórias. Para viabilizar a pedagogia da diversidade exige-se a garantia da igualdade de tratamento e de oportunidades assegurados pela lei.

Mais ainda, a melhor doutrina, afasta leis e cotas raciais compulsórias como se instrumentos de ações afirmativas, onde foram experimentadas, foram criticadas e abandonadas, não sendo admissíveis para a boa doutrina de Ações Afirmativas. Neste sentido, lições poderosas:


Porém, falta ao Direito brasileiro um maior conhecimento das modalidades e das técnicas que podem ser utilizadas na implementação de ações afirmativas. Entre nós, fala-se quase exclusivamente do sistema de cotas, mas esse é um sistema que, a não ser que venha amarrado a um outro critério inquestionavelmente objetivo (por ex.:egressos das escolas públicas), deve ser objeto de utilização MARCADAMENTE MARGINAL” (Joaquim Barbosa, Ministro do STF: O Debate Constitucional sobre Ações Afirmativas; 2001; www.mundojuridico .adv.br )

Assim, merece ser saudado com entusiasmo o slogan da Parada Gay 2007, em São Paulo, com o tema "Por Um Mundo Sem Racismo, Machismo e Homofobia”. que oferece uma lição de generosidade, numa aliança e solidariedade indissolúvel entre os discriminados para exigir e garantir o direito a igualdade.

Portanto ações afirmativas, que tem sido contemplada nos países democráticos, sem a necessidade da estatização de raça e sem fazer reservas de cotas raciais compulsórias, pois o que gera direito não é nem o sexo nem a raça nem a opção sexual das pessoas, pois não existe ´raça´ humana nem existe sexo ´forte´, o que se garante com Ações Afirmativas é a valoração integral do respeito à Dignidade Humana, e o que gera direitos é o fato social da discriminação histórica, aquelas que todos, não desejamos e não aceitamos, como fato social imutável no Brasil. S.Paulo, 16junho2007. a) José Roberto Ferreira Militão, advogado, membro da Comissão de Negros e AntiDiscriminatórios da OAB/SP. - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – São Paulo/SP.

"Não basta que que seja pura e justa a nossa causa . É necessário que a pureza e a justiça existam dentro de nós." a) Agostinho Neto, Poeta e líder angolano.

 

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