Fiscais da Probidade

Mário Bulgarelli, ex-prefeito de Marília, interior de São Paulo, responde ação civil pública por improbidade administrativa, pois durante sua gestão vários servidores municipais foram indevidamente deslocados para trabalhar em outros órgãos, o que, na visão do Ministério Público (MP), teria violado os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da moralidade e da legalidade. Na tentativa de se esquivar do processo, apresentou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) tese de que “agentes políticos” não poderiam responder por improbidade.

Em julgamento no último dia 10 (AREsp 113436), a 1ª Turma manteve o entendimento já sedimentado de que “agente público” sujeito aos efeitos da improbidade deve ser considerado de forma mais ampla possível, englobando assim os políticos. Por maioria, foi acolhido o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem agentes políticos estão sujeitos aos atos de improbidade da lei nº. 8.429/92: “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções, por ato de improbidade, previstas no artigo 37. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza”.
Interessante esse julgado. Não apenas por confirmar que o entendimento atual do STJ alarga o conceito de “agente público”, mas também porque mais uma vez apreciou-se a possibilidade de o Ministério Público propor essa ação, e mais uma vez decidiu-se que o MP é um dos legitimados para tanto. A ideia de um político do tipo “rouba, mas faz” não tem mais lugar nos dias atuais, e instituições como os MP’s e as Defensorias têm papel fundamental na defesa do interesse coletivo, levando os atos de improbidade para apreciação do judiciário.
Para que fiquem dúvidas, atos de improbidade não são apenas o que causam prejuízo econômico: são também os cometidos ao arrepio da lei, como no caso do ex-prefeito, que manteve servidores comissionados prestando serviços em outros órgãos. A Administração Pública é de todos, e não dos que provisoriamente lá estão para cumprimento de mandato, seja no executivo, seja no legislativo. É preciso fiscalizar. Nossos filhos merecem um país melhor.
Vladimir Polízio Júnior, 41 anos, é defensor público (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

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