Organizações Sociais (OS) na administração pública brasileira

Privatização da educação e saúde

 “No dia 19 de novembro, centenas de pessoas marcharam pelos ruas do Centro de Goiânia dando continuação na luta contra a aplicação de Organizações Sociais (OSs) para administrar colégios públicos do estado e denunciando também, a tentativa do governo Marconi Perillo de militarizar outras escolas” (AND 162, dez/2015).

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Manifestação em Goiânia contra as chamadas Organizações Sociais

“Como forma de atrair estrangeiros e jovens pesquisadores para instituições de ensino superior, o governo federal estuda a contratação deles por meio de organizações sociais (OS). A proposta tem o aval do Ministério da Educação e foi apresentada hoje (22) pelo presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, no simpósio internacional Excelência no Ensino Superior.... No modelo proposto pela Capes, os professores e pesquisadores seriam contratados de forma autônoma pelas instituições de ensino, e não passariam mais por concursos públicos, como é feito atualmente” (Vieira, 2014).

Na saúde, as Organizações Sociais fazem parte do triste cotidiano da administração de unidades públicas e das pautas de luta de entidades e fóruns (Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, 2012). Isso ocorre desde o final dos anos de 1990 quando o governo Fernando Henrique e seu Ministro da “Reforma do Estado”, Bresser Pereira (agora apoiador dos governos do PT), impulsionaram uma legislação que permite a entrada dessas organizações na Administração Pública (Lei n. 9.637, de 15/5/1998). Especificamente nas áreas de ensino, saúde, desenvolvimento tecnológico, pesquisa científica, proteção e preservação do meio ambiente e cultura. A saúde foi a área em que mais se avançou, a despeito de sua inconstitucionalidade ter sido arguida no Supremo Tribunal Federal em 2000, gerando uma instabilidade jurídica que se resolveu apenas em 2015, beneficiando as OS. Isso não impediu que muitos estados e municípios adotassem esse modelo, especialmente após o final da década de 2000 (Andreazzi e Bravo, 2014).

A partir de dados de uma pesquisa coordenada pela UERJ, com participação da UFRJ, realizada entre 2013 e 2015, serão abordados fatos empíricos relativos as OS na saúde, com foco no município do Rio de janeiro. A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, que tem efetuado uma luta contra as OS há mais de cinco anos, tem um documento que agrega elementos nacionais as análises aqui apresentadas. Características importantes encontradas foram laços de origem na própria administração pública, ou seja, a participação de dirigentes das secretarias de saúde na criação das ONGs, que se verificou em quase a metade dos casos do RJ e em relatos de CPI da Assembleia Legislativa de São Paulo (Frente, 2012), e o envolvimento de dirigentes das OS com partidos políticos. De quatorze OSs avaliadas no RJ, em apenas quatro não se obteve informações sobre irregularidades. Dos problemas encontrados, aqueles compartilhados por mais de uma OS foram:

  • A ausência de experiência prévia com saúde e dispensas irregulares de licitação, indicando acordos prévios entre a administração pública e a OS, ferindo a impessoalidade constitucional que deveria guiar a contratação de serviços de terceiros pela Administração Pública;
  • Irregularidades financeiras como notas frias, ausência de contas para o contrato de gestão;
  • Fraudes trabalhistas e fiscais;
  • Sobrepreços;
  • Pagamentos a organizações pertencentes ao grupo empresarial denotando ser a OS um esquema de intermediação para favorecimento de empresas lucrativas;
  • Pagamento de propinas a agentes públicos e esquemas de favorecimento eleitoral.

No período entre 2009 e 2014, quatro OSs tiveram seus contratos rompidos por indução de processos originados nos Tribunais de Contas e no Ministério Público. Em alguns casos, investigações judiciais revelaram uma verdadeira máfia atuando no estado.Uma delas teve seus vínculos clareados por uma investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte em 2012, que culminou em condenação e prisão dos seus diretores (Ministério Público do Rio Grande do Norte, 2012).

A OS, sendo uma instituição privada, não obedece a princípios democráticos, pois responde aos interesses de grupo de quem as instituiu. O docente não terá sua autonomia de ensino e pesquisa preservada, pois, como vínculos de trabalho desprotegidos, obedecerá a orientações dos controladores das OSs. Na lógica produtivista que impera nos contratos de gestão, a educação será entendida como uma mercadoria que é comercializada com o fim específico de gerar lucros, o que é agravado pela possibilidade da OS prestar serviços ao mercado. Mesmo sendo esta a tendência atual dentro da Educação Pública, a estabilidade cria possibilidades de resistência dos trabalhadores que não existirão nas OSs. As demandas do mercado de trabalho capitalista acabam comprometendo a própria formação dos alunos.

* Professora do Instituto de Saúde Coletiva e Faculdade de Medicina da UFRJ

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