MPF recorre ao STF para punir 23 réus da Op. Poeira no Asfalto

PRR2 contesta prescrição de corrupção da “Máfia dos combustíveis”

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a extinção da punibilidade de 23 réus da quadrilha conhecida como “Máfia dos combustíveis” e denunciada a partir da Operação Poeira no Asfalto, em 2004. No recurso extraordinário, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) questiona a prescrição da corrupção passiva após oito anos desde o trânsito em julgado (sentença) só para a acusação. Em 2005, aqueles réus foram condenados a penas entre um e sete anos e oito meses de prisão (proc. nº 20045101537118-1).
Ao contestar recurso de um dos réus, o MPF argumenta que a incidência da prescrição pune a inércia do Estado em aplicar sanção aos condenados, o que não ocorreu nesse caso. Para a Procuradoria, o que impediu o início da execução penal foram os inúmeros recursos da defesa, por vezes protelatórios. A contagem do prazo para ambas as partes ou só para a acusação vai ser julgada pelo STF, que, em dezembro passado, reconheceu o tema como de repercussão geral, dando fundamento ao recurso do MPF.
A procuradora regional da República Neide Cardoso, autora do recurso, pede ao STF que reforme o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que extinguiu a punibilidade dos réus ao reconhecer a prescrição executória desde o trânsito em julgado só para a acusação. No seu julgamento, o TRF2 não reconheceu, para o início da prescrição, o trânsito em julgado para as duas partes (acusação e defesa), adotando a previsão literal do Código Penal (art. 110, I) em descompasso com o texto constitucional.

“Segundo decisão do STF, o Estado não pode iniciar a execução provisória da pena, em homenagem ao princípio da presunção da inocência”, sustenta a procuradora regional Neide Cardoso, citando jurisprudência formada no HC 84.078, que corrobora o início da prescrição a partir do trânsito em julgado para ambas as partes e na manifestação do Ministro Dias Toffoli, no ARE nº 848107, que confere repercussão geral ao tema, que ainda será decidido pelo STF. “Nesse ponto, existindo um recurso da defesa, a condenação não é definitiva, e enquanto ela não for definitiva, a sanção não pode ser aplicada.”

Sobre a operação – A Op. Poeira no Asfalto foi deflagrada em novembro de 2004 para desmantelar a chamada “Máfia dos combustíveis”, quadrilha com policiais rodoviários federais (réus no proc. 20045101537117-0), empresários e fiscais fazendários e ambientais que participavam num esquema realizado em vários estados para a adulteração de combustíveis e sua venda com notas fiscais falsas.

Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Twitter: @mpf_prr2

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