MPF recomenda ao Dnit e ao município de Barra Mansa que apresentem solução para 40 moradias em linha férrea

Famílias vivem em área onde serão realizadas obras de expansão do pátio de manobras em Barra Mansa (RJ)

Após se posicionar contra ação demolitória movida pelo  Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Barra Mansa (RJ), o Ministério Público Federal  (MPF) em Volta Redonda (RJ) expediu recomendação para que seja apresentada uma solução que contemple as 40 famílias que vivem na área onde serão realizadas obras de expansão do pátio de manobras de linha férrea. 

Na recomendação, o MPF pede que o Dnit apresente, em até 60 dias, uma proposta de reassentamento que contemple adequadamente a regularização fundiária, observando-se a concretização do direito social fundamental à moradia das famílias que serão impactadas pelas obras de ampliação do pátio de manobra. Já para a Secretaria de Patrimônio da União, é recomendado que, em até 30 dias, ofereça apoio técnico e informações acerca de terrenos que poderão ser disponibilizados para  a regularização fundiária e acompanhe permanentemente o processo conciliatório. 

Entenda o caso
Em 2009, o Dnit celebrou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPF se comprometendo ao reassentamento das famílias. Pelo acordo,  em momento algum se cogitou a demolição das casas. “Ao contrário, as tratativas sempre apontaram para a adoção de medidas de reassentamento quanto aos imóveis onde isso fosse necessário”, destacou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da recomendação. 

O TAC, que foi celebrado em razão de ação civil pública movida pelo MPF por conta de vícios no licenciamento ambiental nas obras das linhas férreas e na construção do Pátio de Manobras Anísio Brás, foi homologado pela Justiça Federal de Volta Redonda e possui força de decisão judicial, contra a qual não cabia recurso. 

Para o MPF, as medidas de reassentamento demandam um diálogo sério e franco com a população local, por meio de apresentação de propostas de reassentamento que sejam factíveis com a realidade vivenciada pelas famílias. 

Na ação demolitória do Dnit, a autarquia alega que a demolição é imprescindível para a continuidade das obras e apresenta uma via conciliatória. A proposta de acordo seria a “compra assistida” de R$ 115 mil, valor que garantiria, na visão do Departamento de Transportes, “uma justa indenização ao proprietário/posseiro, baseada na vulnerabilidade socioeconômica e na mitigação do impacto socioambiental do empreendimento”. O MPF tem insistido que qualquer discussão em favor da via conciliatória pressupõe a disposição e a boa-fé do Dnit em ajustar as propostas à realidade local, bem como o respeito à liberdade das famílias na análise das propostas, o que não ocorre com a ameaça de demolição. Em reunião realizada em 26 de agosto deste ano, as famílias apresentaram ao Dnit a sua insatisfação com a forma como vem sendo conduzida a negociação.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br

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