CENSURA : ABDIC “BLOQUEADA” PELO PODER ECONÔMICO

Os que acompanham os Trabalhos da ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, desde 2006, quando da sua fundação, voltada à Defesa do Consumidor e da Cidadania, Liberdade de Expressão e à Ampla Defesa, tendo por Órgão Informativo o Jornal Grito Cidadão, por certo, gostando, ou não, da nossa Linha de Atuação e Editorial, independente do Credo Político ou da Sigla Partidária que, por ventura, defendam, percebem, minimamente, que perfazemos um trabalho sério, às vezes sofrendo processos, interpelações judiciais, até, com risco pessoal e de vida, contudo, jamais, nesses últimos cerca de oito anos, afastando-nos dos nossos Princípios, objeto que fomos de muitas Ações de desestabilização e cooptação...

Nesse sentido, não é novidade alguma, lembram-se os que nos acompanham na Internet, há cerca de um mês atrás, fomos “Invadidos”, se é que podemos chamar assim, por Hakceres, oportunidade em que o nosso Site, ficou completamente contaminado por vírus, por cerca de longos, e intransponíveis, dias, porquanto lutávamos, em vão, junto ao nosso Provedor, a Empresa Gaúcha Kinghost, que funciona com a razão social de Cyberweb Network Ltda, para identificar a origem da suposta “Invasão”, bem como, na qualidade de Manutenedora da nossa Fluência, Acessibilidade e Segurança Virtual, para que restabelecêssemos nossos Serviços, contudo, igualmente, sem poder contar com uma diligente Ação por parte da Empresa, o que nos causou evidente transtorno.

Necessário foi, para contornar o problema, que fizéssemos, junto a Empresa Kinghost, a solicitação forçada de Back Up dos nossos Arquivos, Matérias, Crônicas e Posts, para restabelecimento do nosso Conteúdo, cerca de dez dias após os fatos, mesmo com grandes prejuízos, Matérias perdidas, e E-mails extraviados, afora o grande decréscimo nos acessos, visitas, sofridas, durante o período, o que chegou a abalar a nossa Imagem, em face do evidente medo do Internauta de infecção em seu Computador.

Chegando, mesmo, a considerar o rompimento do Contrato de Hospedagem com a Empresa, no entanto, reconsideramos, devido o restabelecimento, mesmo tardio, do nosso Site, mas, logo após os fatos, porquanto a Delegacia de Crimes Virtuais de Belo Horizonte recebeu a nossa “Notitia Criminis” da Invasão, apresentou-nos a Kinghost descabida Fatura, não só da Hospedagem, corriqueira, mas, também exigindo receber pelo Restabelecimento da Página, à titulo de Back Ups  (Míseros R$15,00 – Quinze Reais - por back up, no total de três, alegados por ela),  com o que não concordamos, solicitando fossem tais valores suprimidos da Cobrança.

Insensível, ora, estamos com nossa Página Administrativa na Kinghost “Bloqueada”, bem como com nosso Conteúdo refém daquele Provedor (Apropriação Indébita ???) sendo que os que acessarem, por ventura, a nossa Página: www.abdic.org.br depararão com a mensagem “Acesso Restrito – Erro 991”, que, na verdade, se trata do presente, supra informado, Desacordo Comercial com a Empresa, e não mera Inadimplência, como poderia, aliás, alegar, o que fez com que a mesma Bloqueasse nossa Página, e E-mail na Internet.

Tendo, como já dissemos dantes, deparado, nesses cerca de oito anos de atuação, com vários tipos de ameaças, processos, até, a ultima, e estranha, “Invasão Big Bhother”, ao que atribuímos a Contra-medidas Eletrônicas, talvez de cunho “Chapa Branca”, quiça, perpetrada pelos que defendem a hegemonia do Poder Econômico avassalador, com o qual, volta e meia, nos defrontamos, esclarecemos aos nossos Amigos e Expectadores, que a Ação cabível, necessária a romper tais dificuldades, já foi perpetrada, estando, ora, o assunto, aos cuidados do Juiz Titular da 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a quem coube por Distribuição aleatória, nessa ultima Sexta-feira, 07/03, sob o signo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais cumulada com Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada, na expectativa de que possa o Poder Judiciário, já acionado, nos próximos dias, reverter tão nefasto quadro de coisas, e abjeta Censura, sobre o disfarce de Cobrança Vexatória, o que é Crime previsto no artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, contornando a questão.

Aos nossos amigos, associados e Internautas, apresentamos a atual satisfação, e pedimos as mais profundas desculpas, informando que tal  Ação, e postura, se fizeram necessárias, a fim de harmonizar nosso compromisso com a verdade, e os nossos Princípios Estatutários.

Afinal, sob pena de ficarmos inacessíveis, e obscuros, mesmo que por tempo limitado, não podemos compactuar, nem premiar o nosso Provedor com a “Paga”, por algo que foi perpetrado como produto de Crime, a repugnante, e inadmissível, Invasão da nossa Página por Hakceres ???

Ante à isso, preferimos deixar de existir na Internet, e no Mundo Real.

___________________
Crônica postada originalmente em www.paralerepensar.com.br

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO. 

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