OAB-ES é condenado por omissão na defesa de prerrogativa de advogado

Juiz determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais a Gustavo Bassini, que ficou 35 dias preso em cela comum

A Justiça Federal no Espírito Santo condenou a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/ES) ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil por danos morais ao advogado Gustavo Bassini Schwartz, que não teve as prerrogativas defendidas pela entidade durante o período em que esteve preso. Na decisão assinada pelo juiz Roberto Gil Leal Faria, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, a omissão da Ordem teria sido provocada por uma retaliação política ao advogado, que permaneceu 35 dias preso em uma cela comum, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia.

Na sentença publicada nesta segunda-feira (16), o magistrado concluiu que a direção da Ordem no Estado não agiu para cessar a violação nas prerrogativas de Gustavo Bassini. Na ação, o advogado alega que ficou preso em uma cela no Quartel da Polícia Militar, em Maruípe. Ele imputa a responsabilidade civil aos três níveis da Ordem dos Advogados do Brasil pelo fato de, segundo ele, nada ter sido feito para garantir suas prerrogativas profissionais.

Durante o período de prisão do advogado, o juiz federal registrou que, em nenhum momento, a OAB-ES teria agido para que o advogado – acusado de circular com veículo com placa adulterada – fosse encaminhado para uma Sala de Estado Maior, como prevê o Estatuto da Ordem, ou colocado em prisão domiciliar, no caso da ausência dessa cela especial. No período de instrução, a direção da OAB-ES lançou culpa ao Estado do Espírito Santo por não possuir a Sala de Estado Maior.

“Reitero que não há nenhuma prova de que a OAB-ES tenha adotado qualquer postura objetiva no sentido de fazer cumprir a prerrogativa do Estatuto. A questão me parece muito grave. A entidade de classe do autor, que tem obrigação legal de defender-lhe as prerrogativas funcionais, não efetivou um simples habeas corpus, de duas paginas, alegando que, na ausência de ‘Sala de Estado Maior’, o autor deveria ser encaminhado para prisão domiciliar, como previsto em lei. Para que não haja duvidas. Não se exigiria sucesso nessa empreitada, mas algo tinha que ser tentado. A função da Ordem neste caso não é de resultado, mas de meio. Assim, errou por omissão a OAB-ES quando nada tentou fazer para corrigir a ilegalidade referente ao desrespeito com a prerrogativa do advogado”, assinalou.

Retaliação

Sobre a conduta da entidade durante o episódio, o juiz federal concluiu que a omissão na defesa de Gustavo Bassini se deu como uma forma de retaliação política, uma vez que o advogado é opositor da atual administração da Ordem no Estado. O magistrado relatou, inclusive, que foi o juiz de uma ação movida pelo advogado, que resultou na anulação das eleições da Subseção de Vila Velha da Ordem, onde pode constatar o clima de animosidade entre as partes.

“A questão assume gravidade maior quando se tenta entender o porquê da omissão da OAB-ES. Analisei o processo com muita calma. Li e reli a contestação da Ordem. Por mais que procurasse, não identifiquei um argumento sequer que justificasse o porquê da Ordem não ter defendido a prerrogativa legal do autor de prisão domiciliar. Assim, só pude chegar a uma conclusão: o motivo foi político”, considerou.

O juiz federal continuou a explicação: “É público e notório no meio jurídico deste Estado, que o autor e forte opositor da atual gestão da OAB capixaba. O mesmo, inclusive, pleiteou a anulação das eleições de Vila Velha, pleito que foi deferido em primeira instância e se encontra pendente de recurso. Fui o juiz natural de tal processo e pude perceber o forte rancor existente entre as partes. Seja como for, tal inimizade não poderia se transferir para o cenário institucional. Então, estou plenamente convencido de que a OAB-ES deixou de defender as prerrogativas do autor com dolo, por retaliação política”.

Por conta disso, o magistrado avaliou que a omissão da entidade foi dolosa (intencional) e fixou o pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais causados ao advogado. O juiz federal explicou que a “indenização deverá apresentar um viés punitivo elevado, objetivando que tal omissão não se repita com outro advogado, oponente político ou não”. A entidade também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% da causa (R$ 15 mil), em ambos os casos com valores corrigidos monetariamente.

Responsabilidades


Na mesma ação, o advogado havia pleiteado o pagamento de indenização por dano material e lucro cessante, mas os pedidos foram rejeitados pelo juiz federal, que considerou não terem sido apresentadas provas suficientes para indicar o efetivo prejuízo que teve com o episódio. O juiz Roberto Gil Leal Faria também rejeitou o pedido de inclusão na causa da subseção da OAB em Vila Velha e do Conselho Federal da Ordem. Segundo ele, as instituições não teriam relação direta com a competência de executar medidas visando a corrigir desrespeitos pontuais às prerrogativas dos advogados.

Por conta da improcedência deste pedido, o juiz federal condenou o autor da ação ao pagamento dos honorários advocatícios ao Conselho Federal e da Subseção de Vila Velha, no valor de R$ 5 mil cada. Também por conta da negativa ao pedido de indenização por dano material e lucro cessante, Gustavo Bassini foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil à OAB-ES. No entanto, o recolhimento desses valores está suspenso devido à concessão do benefício da gratuidade de justiça ao advogado, que alegou a sua hipossuficiência financeira em decorrência do episódio.

Paralelamente à decisão sobre a ação, o juiz manteve uma medida cautelar – prolatada na fase inicial do caso –, que determinou à direção da OAB-ES para que adote, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa, as medidas que entender cabíveis para garantir a prerrogativa inserida no Estatuto da Advocacia, caso o autor venha a ser novamente preso, seja por fato relacionado com o exercício da advocacia ou não. Neste caso, a Ordem não recorreu da medida. Já a sentença de mérito ainda cabe recurso.

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