MPF: Justiça condena ex-prefeito de Santa Maria Madalena (RJ) por irregularidades em contratação de Oscip 

Convênio era ilícito e serviços prestados nos postos de saúde eram predominantemente de fachada

Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo (RJ), a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Santa Maria Madalena (RJ), Clementino da Conceição, o ex-secretário municipal de saúde do município, Carlos Alberto de Matos Botelho, e o Instituto de Promoção à Educação, Bem Estar Social e Saúde (Inprebs), organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). Os réus foram condenados pela realização de um convênio irregular para gestão das unidades da saúde da cidade através de recursos federais. (Processo nº 0000592-77.2011.4.02.5105)

De acordo a sentença, os réus devem ressarcir integralmente o dano aos erários municipal e federal em cerca de R$ 76 mil, quantia que será corrigida. A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo determinou ainda a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos para Clementino da Conceição e Carlos Alberto de Matos Botelho. O Inprebs foi proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Segundo a ação do MPF, movida em fevereiro de 2005, o ex-prefeito e o ex-secretário municipal de saúde firmaram um termo de parceria com a Oscip Inprebs para a gestão de três unidades e de programas de saúde em Santa Maria Madalena. Depoimentos ao longo do processo apontaram que a participação do Inprebs na prestação dos serviços era predominantemente de fachada, uma vez que os servidores públicos municipais já realizavam os serviços nos postos de saúde. O Inprebs agiu ainda de forma fraudulenta na contratação de pessoal ilicitamente, sem respeitar os direitos trabalhistas dos prestadores de serviços, tentando esconder as irregularidades por meio de falsos termos de adesão de voluntariado.

O termo de parceria entre a prefeitura e a Oscip previa inicialmente cerca de R$ 572 mil, que seriam repassados ao Inprebs em 11 parcelas. Para o MPF, o termo de parceria já seria ilícito por envolver a transferência da gestão de unidades e programas de saúde para entidade privada. Posteriormente, foi celebrado um termo aditivo, prorrogando o prazo de execução e aumentando o valor para mais de R$ 700 mil. Como prevê o art. 19 do decreto nº 3.100/99, a Oscip deveria ter realizado auditoria independente da aplicação dos recursos, uma vez que o montante repassado pelo poder público era superior a R$ 600 mil. O Inprebs, porém, não realizou a auditoria.
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