Reforma inclui democratização da mídia

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Foto: Reprodução/ Internet

Foco de atenção da sociedade brasileira nas últimas semanas, a reforma política é uma proposta que os movimentos sociais já discutem há quase dez anos. Ignorada, no geral, pela grande mídia, passou a ser centro do debate após o anúncio dos “cinco pactos em favor do Brasil” pela presidenta Dilma Rousseff em sua resposta à onda de manifestações que tomaram o país no mês de junho. Embora as reivindicações pela democratização da comunicação tenham sido ignoradas pelo governo federal, elas se inserem no debate da reforma política, se este for encarado da forma que desejam os movimentos sociais.

Desde pelo menos 2004, foi iniciado um processo de discussão que resultou na elaboração da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política . Essa busca pela “democratização do Estado” resultou na definição de cinco eixos que estruturam a plataforma, divididos em fortalecimento da democracia direta, fortalecimento da democracia participativa/deliberativa, aperfeiçoamento da democracia representativa, democratização da informação e da comunicação e democratização e transparência do Poder Judiciário.
A definição de que a democratização da informação e da comunicação são parte integrante de uma reforma política adequada se justifica na compreensão expressa no site da plataforma de que não se pode restringir a mudanças no sistema eleitoral. De acordo com o texto citado, “reforma do sistema político inclui não apenas reforma do sistema eleitoral, portanto da democracia representativa, mas principalmente “reforma” dos processos decisórios, portanto do poder, da forma de seu exercício, de quem exerce e dos mecanismos de controle. Portanto é um debate muito mais amplo que da reforma do sistema eleitoral e da representação”.

Concessões públicas de radiodifusão para políticos
De acordo com o eixo sobre democratização da informação e da comunicação da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política, “o direito à comunicação é um dos pilares centrais de uma sociedade democrática. Informação é poder e a qualidade da informação ou o nível de informação de um povo influencia direta e necessariamente a qualidade do processo democrático. Não é possível falar em democracia plena com um cenário de concentração dos meios de comunicação como o brasileiro”.
Dos oito pontos apontados pelo eixo de democratização da informação e da comunicação, um inclui a discussão sobre a distribuição de concessões de radiodifusão para pessoas que exerçam cargo político. A proposta consiste na proibição de que parlamentares sejam concessionários de emissoras de rádio e TV, considerando que “sobre o processo de concessões, é preciso fazer valer de imediato o dispositivo legal que impede que parlamentares sejam concessionários de radiodifusão (Art. 54 da Constituição Federal)”.
Pedro Ekman, coordenador do Intervozes, entidade que participa na elaboração da plataforma, considera que a crítica à distribuição da concessão para parlamentares pode ser um bom caminho para que a população atente para a necessidade de incluir a democratização da comunicação em um processo efetivo de reforma política. Segundo ele, “a promiscuidade entre meios de comunicação e política é um dos pilares que sustenta o sistema no qual a população não se reconhece mais”.

Razões para a proibição
O PSOL move no Supremo Tribunal Federal uma ação em que se reivindica a proibição da concessão de radiodifusão a pessoas que exerçam mandatos políticos. O documento lista ao menos dez razões que justificam a proibição de tal prática.
Entre estas razões, pode-se apontar a perda de autonomia das emissoras de rádio e TV, pois se a função da imprensa é fiscalizar os que exercem os poderes estatais, então estes não podem ser controladores dos veículos da imprensa. Outro motivo seria a deturpação do processo eleitoral, haja vista que a divulgação de informações pelas emissoras de rádio e TV limita o volume de informações dos candidatos disponíveis ao público e pode prejudicar, assim, a avaliação de candidatos, programas e governos, influenciando a capacidade de escolha dos eleitores no momento da eleição.
O processo inclui uma medida cautelar que aguarda o parecer do Ministério Público Federal desde abril de 2012 e, em seguida, será julgado pelo STF.

* Publicado originalmente no Observatório do Direito à Comunicação e retirado do Canal Ibase.
(Canal Ibase)

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