Justiça dos Homens Brancos autoriza permanência de índios Guarani-Kaiowá em fazenda no MS

indios1 Justiça autoriza permanência de índios Guarani Kaiowá em fazenda no MS
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, durante discussão sobre a situação dos índios Guarani Kaiowá no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, nesta terça-feira 30. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

A desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), suspendeu nessa terça-feira (30 )o agravo de instrumento que determinava a retirada da comunidade Pyelito Kue, formada por 170 índios da etnia Guarani-Kaiowá da fazenda Cambará, em Iguatemi, região sul do Mato Grosso do Sul, onde está acampada há mais de um ano. Com a decisão, a desembargadora cancela a saída dos índios, determinada por um juiz da 1ª Vara Federal em Naviraí (MS), até que seja finalizado o processo de demarcação das reservas indígenas na região.

Em sua decisão, a magistrada determina que os índios devem ficar num espaço de um hectare (10 mil metros quadrados), até o término da demarcação das terras na região. “Os índios devem ficar exatamente onde estão agrupados, com a ressalva de que não podem estender o espaço a eles reservado em nenhuma hipótese”, diz a desembargadora. “Os índios não devem impedir a livre circulação de pessoas e bens no interior da Fazenda Cambará, tampouco estender plantações, praticar a caça de animais na fazenda e, ainda, desmatar áreas verdes consistentes em Reserva Legal”. Segundo a desembargadora, será obrigação da Fundação Nacional do Índio (Funai), que entrou com o recurso, garantir que os índios respeitem a decisão judicial.

A desembargadora fez duras críticas ao poder público em sua decisão. Cecilia Mello afirmou que a demora na demarcação é uma omissão do governo que “obriga o Poder Judiciário a emitir decisões impregnadas de cunho social”. “O que se apresenta é um conflito de relevância social indiscutível e não um embate sobre meros interesses contrapostos, não sendo competência do Poder Judiciário substituir o Estado para prover as necessidades de um segmento da população que não foi atendido pela falta de implantação de políticas públicas específicas”, afirmou a desembargadora.

A magistrada baseou sua decisão em diversos fatos, entre eles o de que “os indígenas se encontram em situação de penúria e de falta de assistência e, em razão do vínculo que mantêm com a terra que crêem ser sua, colocam a própria vida em risco e como escudo para a defesa de sua cultura”. Segundo a desembargadora, há notícias críveis de que a comunidade Pyelito Kue “resistirá até a morte”.

Confira a íntegra da decisão do TRF 3

Além do recurso feito pela Funai, havia no TRF 3 um outro recurso, ajuizado pelo Ministério Público Federal em 16 de outubro, antes do assunto ganhar ampla repercussão, inclusive internacional, devido à interpretação de que os guaranis kaiowás estariam dispostos a se suicidar coletivamente em protesto contra a decisão judicial. Em carta endereçada ao governo e à Justiça brasileira, os líderes da comunidade falam em “morte coletiva” ao se referir aos possíveis efeitos da decisão da Justiça Federal. E revelam que o grupo já perdeu a esperança de sobreviver “dignamente e sem violência” na área onde afirmam estar enterrados seus antepassados.

“Moramos na margem do Rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo […]. E decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos”, narram os índios na carta.

* Com informações da Agência Brasil.

** Publicado originalmente no site Carta Capital.

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