PRR2 contesta absolvição de ex-prefeito de Quissamã (RJ) e Inbesps

MPF vê desvio de R$ 52 mi em terceirização feita por Armando Carneiro

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) questionou a decisão da Justiça Federal de absolver o ex-prefeito de Quissamã, Armando Carneiro, o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (Inbesps) e sua presidente, Dayse Maria Malafaia Quintan. Em parecer entregue neste mês ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a PRR2 corroborou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) em Campos, que insiste que houve dolo na parceria entre os réus no Programa de Saúde da Família e outras ações municipais de saúde (processo 201051030022013).

No parecer, o procurador regional Celso de Albuquerque Silva opina contra dois argumentos do juiz em Campos para absolver os réus: a inexistência de dano ao patrimônio público e a falta de dolo por parte dos réus. Para o MPF, houve várias irregularidades no uso de recursos federais, como despesas acima do previsto e discrepâncias nas taxas de administração cobradas pelo Inbesps em Quissamã e São João da Barra – outro Município contratante dessa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

Além do ressarcimento de R$ 52,2 milhões desviados, o MPF pede que o TRF2 reforme a sentença a fim de punir os réus com as outras sanções da lei de improbidade administrativa (8.429/1992): a suspensão dos direitos políticos de Carneiro e Dayse Maria, o pagamento de multa, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

"O dolo não está na parceria em si, que pode ser feita, mas em não adotar os principios constitucionais, como isonomia e publicidade, que devem ser observados na formalização da parceria, como decidiu o STF", afirma o procurador regional Celso de Albuquerque Silva, autor do parecer. "Não observar esses princípios propiciou o pagamento de despesas acima do valores efetivamente gastos e de outras despesas cuja realização não teve comprovação. Daí decorreu o prejuízo ao patrimôno público."

Um relatório do Tribunal de Constas da União (TCU) citado pelo MPF identificou 18 violações aos princípios constitucionais, como a cobrança de custos administrativos não detalhados e omissão das despesas com INSS, FGTS, PIS e outras. A queda do volume médio de consultas médicas, de 2004 a 2008, não atingindo as metas mensais, foi vista como indício de enriquecimento indevido da Oscip.

publicidade
publicidade
Crochelandia

Blogs dos Colunistas

-
Ana
Kaye
Rio de Janeiro
-
Andrei
Bastos
Rio de Janeiro - RJ
-
Carolina
Faria
São Paulo - SP
-
Celso
Lungaretti
São Paulo - SP
-
Cristiane
Visentin

Nova Iorque - USA
-
Daniele
Rodrigues

Macaé - RJ
-
Denise
Dalmacchio
Vila Velha - ES
-
Doroty
Dimolitsas
Sena Madureira - AC
-
Eduardo
Ritter

Porto Alegre - RS
.
Elisio
Peixoto

São Caetano do Sul - SP
.
Francisco
Castro

Barueri - SP
.
Jaqueline
Serávia

Rio das Ostras - RJ
.
Jorge
Hori
São Paulo - SP
.
Jorge
Hessen
Brasília - DF
.
José
Milbs
Macaé - RJ
.
Lourdes
Limeira

João Pessoa - PB
.
Luiz Zatar
Tabajara

Niterói - RJ
.
Marcelo
Sguassabia

Campinas - SP
.
Marta
Peres

Minas Gerais
.
Miriam
Zelikowski

São Paulo - SP
.
Monica
Braga

Macaé - RJ
roney
Roney
Moraes

Cachoeiro - ES
roney
Sandra
Almeida

Cacoal - RO
roney
Soninha
Porto

Cruz Alta - RS